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Reforma Tributária: o que muda para condomínios e administradoras?

  • 16/09/2026
A Reforma Tributária traz regulamentações que vêm sendo publicadas continuamente pelos órgãos responsáveis. Para condomínios e administradoras, acompanhar cada mudança é desafiador, pois há novas regras, prazos, critérios e obrigações, sendo que algumas decisões também dependem da situação específica de cada condomínio. Aqui, reunimos os principais pontos já definidos e o que eles significam para a rotina de condomínios e administradoras. Assim, você poderá acompanhar atualizações de forma centralizada e, sempre que houver mudanças relativas ao tema, acrescentaremos aqui as novas informações.
É importante lembrar que: este conteúdo tem caráter informativo e reúne as informações disponíveis e compiladas pela Winker até a presente data. A Reforma Tributária está em fase de regulamentação contínua, portanto, novas publicações da Receita Federal (RFB) e do Comitê Gestor do IBS (CGIBS) podem alterar regras, prazos e procedimentos.
NAVEGUE PELO CONTEÚDO
  • O que já está confirmado sobre a Reforma Tributária
  • Antes de tudo: o que é CBS?
  • Quando o condomínio precisará emitir nota fiscal?
    • 1. Receitas de cessão de espaço a terceiros
    • 2. Cota condominial
  • Situações específicas para a cota condominial
    • Importação
    • Compra em leilão ou licitação
    • Receita de terceiros e teste dos 80%
    • Opção voluntária pelo regime regular
    • Em resumo: quando a cota condominial exige nota fiscal?
  • O que é o teste dos 80%?
    • Em resumo: o teste dos 80%
  • O condomínio pagará CBS?
  • Haverá uma nova declaração para a CBS?
    • Como funciona a apuração assistida?
  • O que muda na rotina das administradoras?
  • E os prestadores do Simples Nacional?
    • O papel dos municípios
  • O que a Winker está fazendo?
  • O que os clientes Winker precisam fazer agora?
    • 1. Verifique se o condomínio possui CNPJ regularizado
    • 2. Acompanhe as comunicações do seu município
    • 3. Consulte os ambientes eletrônicos municipais
    • 4. Converse com o contador do condomínio
    • 5. Acompanhe os canais da Winker
  • Perguntas frequentes sobre a Reforma Tributária em condomínios
    • Meu condomínio precisará emitir nota fiscal?
    • A cota condominial precisará de nota fiscal?
    • O condomínio vai pagar mais imposto?
    • O que é o teste dos 80%?
    • O condomínio terá que entregar uma nova declaração para a CBS?
    • A EFD-Reinf vai acabar?
    • Preciso fazer alguma alteração na Winker agora?
    • O Winker PRO e o Winker GA serão atualizados?
    • Como vou saber quando houver alguma novidade?
  • Acompanhe as próximas atualizações
  • Fontes e referências normativas

O que já está confirmado sobre a Reforma Tributária

Em 30 de julho de 2026, foi publicado o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, que trouxe definições sobre os prazos de obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais eletrônicos relacionados à Reforma Tributária.

Para o segmento condominial, uma das principais datas já confirmadas é 1º de dezembro de 2026, quando a emissão de nota fiscal será obrigatória para receitas decorrentes da cessão de espaço a terceiros, como:

  • antenas de telefonia;
  • mercadinho;
  • caixa eletrônico;
  • publicidade;
  • aluguel de área comum.

Essa é uma obrigação vale para todo condomínio, mas existe uma diferença importante entre esse tipo de receita e a cota condominial comum.

Antes de tudo: o que é CBS?

A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é um dos tributos criados pela Reforma Tributária sobre o consumo. Para os condomínios, a forma como essa contribuição será aplicada depende da situação tributária de cada um deles e de algumas condições previstas na regulamentação.

Sendo assim, a emissão de nota fiscal e a incidência da CBS precisam ser analisadas separadamente.

Quando o condomínio precisará emitir nota fiscal?

Para responder essa pergunta, é preciso diferenciar duas situações.

1. Receitas de cessão de espaço a terceiros

Receitas provenientes de aluguel de áreas comuns, antenas, publicidade, mercadinho e outras operações semelhantes passam a exigir emissão de nota fiscal a partir de 1º de dezembro de 2026.

A regra vale para os condomínios independentemente de terem optado ou não pelo regime regular da CBS.

2. Cota condominial

Este é o ponto que costuma gerar confusão: a taxa condominial cobrada normalmente dos condôminos não entra automaticamente na obrigação de emissão de nota fiscal. Para entender quando ela entra, é preciso verificar como funciona o enquadramento do condomínio na CBS.

Situações específicas para a cota condominial

A regra geral é: condomínio não é contribuinte da CBS. Isso significa que, por padrão, a cota condominial comum fica fora do campo de incidência do tributo e, por consequência, também fora da obrigação de emitir nota fiscal sobre ela.

Existem, porém, 4 fatores que alteram esse cenário.

Importação

Se o condomínio importar bens ou serviços do exterior, torna-se contribuinte sobre aquela operação específica.

Isso não transforma automaticamente a cota condominial comum em uma operação tributada.

Compra em leilão ou licitação

A aquisição de bem apreendido, abandonado ou adquirido em leilão judicial também pode gerar a condição de contribuinte, mas apenas em relação àquela operação específica.

Receita de terceiros e teste dos 80%

Se a receita de terceiros do condomínio, como aluguel de espaço, antena, publicidade, mercadinho, representar 20% ou mais da receita total, essa receita de terceiros passa a ser tributada.

Porém, a cota condominial comum continua fora da incidência e, portanto, sem obrigação de nota fiscal sobre ela. Já se a receita de terceiros ficar abaixo de 20%, ou seja, as taxas condominiais representam 80% ou mais da receita total, nada é tributado.

Opção voluntária pelo regime regular

Este é o único cenário em que a cota condominial em si passa a ser tributada e, portanto, exige nota fiscal. Diante da opção voluntária:

  • a CBS passa a incidir sobre todas as taxas e valores cobrados, inclusive das cotas dos próprios condôminos;
  • os efeitos começam a partir da data em que a opção for exercida, não de forma retroativa;
  • a opção deve ser mantida por, no mínimo, 12 meses;
  • a renúncia à opção só produz efeito a partir do 1º dia do ano-calendário seguinte, ou seja, não é possível optar e abandonar regime a qualquer momento;
  • em troca, o condomínio tem direito a crédito integral, e não apenas proporcional, sobre a CBS paga em serviços de manutenção, portaria, limpeza terceirizada, obras e reformas.

Por isso, a decisão sobre optar ou não pelo regime regular deve ser analisada caso a caso, com o contador do condomínio, considerando o volume de receita de terceiros e o potencial de créditos a recuperar.

Em resumo: quando a cota condominial exige nota fiscal?

Situação do condomínio

Cota condominial exige NF?

Não optou pelo regime regular + receita de terceiros < 20% do total

Não

Não optou pelo regime regular + receita de terceiros ≥ 20% do total

Não (só a receita de terceiros exige)

Optou pelo regime regular

Sim

Importação ou compra em leilão

Não (só aquela operação específica exige)

O que é o teste dos 80%?

O teste dos 80% é um dos critérios que devem ser observados para entender o tratamento das receitas de terceiros do condomínio.

Funciona assim:

Se as taxas condominiais representam 80% ou mais da receita total do condomínio:

  • a taxa condominial permanece fora da CBS;
  • as demais receitas também ficam fora da incidência nesse cenário.

Se as taxas condominiais representam menos de 80% da receita total:

  • a receita de terceiros passa a ser tributada;
  • a taxa condominial comum continua fora da incidência;
  • há direito a crédito proporcional sobre a parcela tributada.

Por isso, a composição das receitas do condomínio passa a ser um dado relevante para entender seu enquadramento.

Em resumo: o teste dos 80%

Situação

Cota condominial

Receita de terceiros

Taxas representam 80% ou mais da receita total

Fora da CBS

Fora da CBS

Taxas representam menos de 80% da receita total

Fora da CBS

Tributada, com crédito proporcional

Condomínio opta pelo regime regular

Tributada

Tributada, com crédito integral

Importação ou compra em leilão

Fora da CBS

Tributada apenas na operação específica

O condomínio pagará CBS?

Como vimos até aqui, não existe uma resposta única para todos os condomínios, pois o tratamento muda conforme situações específicas, como importação, determinadas aquisições, composição das receitas e, principalmente, a opção voluntária pelo regime regular.

Também é importante separar duas questões: emitir nota fiscal e pagar imposto não são necessariamente a mesma coisa.

A obrigação de emissão de documento fiscal depende da operação e do enquadramento aplicável. A situação tributária, por sua vez, precisa ser analisada de acordo com as regras específicas do condomínio.

Por isso, antes de tomar qualquer decisão, a orientação da Winker é: consulte um profissional de contabilidade regularmente registrado no CRC.

Haverá uma nova declaração para a CBS?

Uma dúvida recorrente é se os condomínios precisarão entregar uma nova declaração, semelhante à EFD-Reinf, para apurar a CBS.

Segundo as informações reunidas pela equipe da Winker, não.

A EFD-Reinf continua existindo para as situações em que já é utilizada, como determinadas retenções de INSS ou CSRF (PCC) sobre serviços tomados. A Reforma Tributária não altera a obrigação nesse contexto.

Para a CBS, o mecanismo previsto é outro: a apuração assistida.

Nesse modelo, a própria Receita Federal apresenta o cálculo da CBS com base nos documentos fiscais eletrônicos emitidos e recebidos, sem que o condomínio precise entregar uma declaração separada. Explicamos o calendário a seguir.

Como funciona a apuração assistida?

Etapa

Prazo

Receita Federal apresenta a apuração assistida do condomínio.

Até o dia 15 do mês seguinte.

Condomínio revisa e faz ajustes.

Até o último dia útil do mês seguinte.

Fechamento da apuração.

Último dia útil do mês seguinte.

Pagamento do saldo a recolher, se houver.

Último dia útil do mês seguinte.

Existe um ponto de atenção importante: se o condomínio não se manifestar sobre a apuração assistida dentro do prazo, o valor calculado pela Receita Federal é presumido correto e passa a valer como crédito tributário.

Na prática, a revisão mensal da apuração passa a ser uma etapa importante da rotina, especialmente para condomínios que optarem pelo regime regular, nos quais existem mais valores envolvidos e possibilidade de recuperação de créditos.

É justamente para apoiar esse acompanhamento que a Winker está estruturando relatórios específicos para o Winker Pro e Winker GA.

O que muda na rotina das administradoras?

Para administradoras, as mudanças não estão restritas à área tributária, será necessário acompanhar diferentes situações dentro da carteira de condomínios e garantir que as informações utilizadas na operação estejam de acordo com as novas exigências.

Entre os pontos que merecem atenção, estão:

  • situação cadastral dos condomínios;
  • emissão de documentos fiscais;
  • receitas provenientes de terceiros;
  • enquadramento de cada condomínio;
  • acompanhamento da apuração assistida;
  • conferência mensal das informações;
  • prazos estabelecidos pelos órgãos responsáveis;
  • adaptações dos sistemas utilizados na gestão.

Um ponto já vigente merece ainda mais atenção: a inscrição do condomínio no CNPJ já é obrigatória e não depende da data de início das novas obrigações de emissão de nota fiscal.

Além disso, o Ato Conjunto prevê a publicação de um programa de conformidade específico para 2026 pela RFB e pelo CGIBS. A Winker continuará acompanhando essa definição e comunicando eventuais impactos a seus clientes.

E os prestadores do Simples Nacional?

Outra atualização importante vem da Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, que altera a Resolução CGSN nº 140/2018.

A resolução determina que a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) por Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional passe a ser realizada obrigatoriamente pelo Emissor Nacional da NFS-e, por meio do emissor web ou de integração via API.

O prazo que estava previsto para 1º de setembro de 2026 foi prorrogado para 1º de novembro de 2026.

A mudança dá mais tempo para contribuintes, empresas de software e municípios se adequarem à sistemática nacional.

O papel dos municípios

Cada prefeitura poderá seguir um caminho na implementação:

  • repassar as emissões diretamente para o Emissor Nacional; 
  • continuar recebendo os dados localmente e fazer a integração posterior com o ambiente nacional.

Nesse sentido, a orientação é de que cada administradora ou condomínio acompanhe as comunicações do próprio município e verifique os ambientes eletrônicos municipais para identificar eventuais comunicados oficiais.

Também é recomendado consultar o contador de confiança para entender se haverá necessidade de alteração de informações como série e/ou numeração das notas fiscais de serviço.

O que a Winker está fazendo?

Enquanto novas definições são publicadas, os times de Produto, Desenvolvimento e especialistas tributários da Winker acompanham as regulamentações e avaliam seus impactos na operação.

O trabalho envolve identificar quais adequações serão necessárias no Winker Pro, no Winker GA e eventualmente em outras soluções, considerando tanto os condomínios no cenário padrão quanto aqueles que optarem pelo regime regular.

No caso da NFS-e para empresas do Simples Nacional, o Winker GA já está preparado: layouts para emissão das notas estão prontos, e a equipe continua acompanhando novas estruturas e necessidades que possam surgir ao longo da implementação.

A Winker também conta com suporte para mais de 3.100 municípios, incluindo preparação para o ambiente nacional.

Além disso, Winker Pro e Winker GA recebem a implementação de relatórios que ajudarão os clientes a acompanhar a apuração assistida da CBS, sem depender de controles paralelos.

O objetivo é que as adequações necessárias estejam disponíveis no sistema conforme as definições dos órgãos responsáveis forem consolidadas.

O que os clientes Winker precisam fazer agora?

Nem toda mudança exige uma ação imediata e, no momento, alguns cuidados são especialmente importantes.

1. Verifique se o condomínio possui CNPJ regularizado

Essa exigência já está em vigor.

2. Acompanhe as comunicações do seu município

Especialmente em relação às novas regras para emissão de NFS-e e à forma como a prefeitura irá se integrar ao ambiente nacional.

3. Consulte os ambientes eletrônicos municipais

Verifique se já existe algum comunicado oficial sobre as mudanças.

4. Converse com o contador do condomínio

A análise contábil é necessária para questões como:

  • enquadramento tributário;
  • teste dos 80%;
  • eventual opção pelo regime regular;
  • necessidade de alterações em série ou numeração das notas;
  • demais obrigações fiscais específicas.

5. Acompanhe os canais da Winker

À medida que novas definições forem publicadas, a Winker:

  • comunicará as orientações por canais oficiais;
  • atualizará este conteúdo;
  • disponibilizará as funcionalidades necessárias em seus sistemas.

Perguntas frequentes sobre a Reforma Tributária em condomínios

Meu condomínio precisará emitir nota fiscal?

Depende da operação.

Receitas provenientes da cessão de espaço a terceiros, como aluguel de área comum, antenas, publicidade e mercadinho, terão obrigatoriedade de emissão de nota fiscal a partir de 1º de dezembro de 2026.

A cota condominial comum não entra automaticamente nessa obrigação. Seu tratamento depende da situação tributária do condomínio.

A cota condominial precisará de nota fiscal?

Na regra geral, não.

A cota passa a ser tributada e exigir nota fiscal caso o condomínio opte pelo regime regular da CBS. Outras situações específicas precisam ser analisadas individualmente.

O condomínio vai pagar mais imposto?

Na regra geral, não.

A cota passa a ser tributada e exigir nota fiscal caso o condomínio opte pelo regime regular da CBS. Outras situações específicas precisam ser analisadas individualmente.

O que é o teste dos 80%?

É o critério relacionado à proporção das taxas condominiais em relação à receita total do condomínio.

Quando as taxas representam 80% ou mais da receita total, as receitas permanecem fora da CBS nesse cenário. Quando representam menos de 80%, as receitas de terceiros passam a ser tributadas, enquanto a taxa condominial comum permanece fora da incidência.

O condomínio terá que entregar uma nova declaração para a CBS?

Não nos moldes da EFD-Reinf.

O levantamento da CBS será feito por meio da apuração assistida, apresentada pela Receita Federal com base nos documentos fiscais eletrônicos emitidos e recebidos.

A EFD-Reinf vai acabar?

Não.

Se o condomínio já utiliza a EFD-Reinf para obrigações como retenções de INSS ou CSRF (PCC) sobre serviços tomados, essa obrigação permanece.

Preciso fazer alguma alteração na Winker agora?

Neste momento, a principal orientação é acompanhar as comunicações oficiais e as orientações da Winker.

Quando alguma ação for necessária por parte do cliente, a Winker comunicará as orientações correspondentes.

O Winker PRO e o Winker GA serão atualizados?

Sim.

Os times de Produto e Desenvolvimento já trabalham nas adequações necessárias e estruturam os recursos que precisarão acompanhar as novas exigências.

Como vou saber quando houver alguma novidade?

A Winker comunicará as mudanças relevantes por seus canais oficiais, incluindo:

  • e-mail;
  • redes sociais;
  • avisos diretamente na plataforma;
  • atualização deste conteúdo. 

Acompanhe as próximas atualizações

A Reforma Tributária ainda está em fase de regulamentação. Por isso, novas normas, esclarecimentos e cronogramas podem alterar o que está definido hoje.

A Winker continuará acompanhando as publicações da Receita Federal, do Comitê Gestor do IBS e demais órgãos responsáveis, para avaliar impactos e preparar as adequações necessárias nos sistemas.

Se precisar de informações específicas sobre a situação tributária do seu condomínio, consulte um contador regularmente registrado no CRC.

Enquanto a Winker acompanha a legislação, sua administradora pode continuar focada na gestão. Assim, a legislação muda e a tranquilidade continua.

Fontes e referências normativas

  • Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026.
  • Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026.
  • Resolução CGSN nº 140/2018.
  • Decreto nº 12.955/2026.

Este conteúdo é exclusivamente informativo, elaborado com base nas informações disponíveis e compiladas pela Winker até a presente data.

A regulamentação da Reforma Tributária continua em andamento e as informações podem sofrer alterações. Para orientações específicas sobre seu condomínio, consulte um contador registrado no CRC e acompanhe os canais oficiais dos órgãos responsáveis.

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